Matéria ainda controvertida na Justiça do Trabalho, é necessário a análise quanto a natureza jurídica das stock options, muitas vezes, matéria de recurso perante o TST.
O Ministério da Saúde incluiu 165 novas doenças relacionadas ao trabalho, destacando problemas como Covid-19 e certos tipos de câncer. O documento ressalta as vulnerabilidades do trabalhador em um mercado desafiador, com o SUS atendendo quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, sendo a maioria relacionada a acidentes graves e exposição a material biológico.
A Solução de Consulta Cosit 174 reacendeu a discussão sobre a importação de bens usados no regime de ex-tarifário, levantando questões legais sobre a viabilidade dessa prática, anteriormente debatida em 2019.
A lei Complementar Federal 194/22 alterou a política tributária ao eliminar a contribuição adicional de ICMS nas contas de energia elétrica, impactando positivamente a carga tributária dos consumidores do Estado do RJ, resultando em economia de até 4%.
A Primeira Turma do STF decidiu que motoristas de aplicativos não têm vínculo empregatício, destacando uma nova forma de trabalho baseada na liberdade contratual e na presunção de boa-fé, contrariando decisões anteriores da Justiça do Trabalho.
Na relação de trabalho, o empregador tem o direito de direcionar as atividades dos empregados, mas esse poder está sujeito a limitações constitucionais, legais, contratuais e aos princípios de boa-fé, lealdade e respeito à privacidade e dignidade do trabalhador.
A SulAmérica excluiu dependentes alegando critérios da Receita Federal, porém essa prática, mesmo contratual, pode ser considerada ilegal por desrespeitar leis de defesa do consumidor, planos de saúde e o princípio da boa-fé contratual, ao não considerar limites contratuais e adotar um comportamento contraditório.
A 1ª Turma do STJ discutiu a incidência de contribuição previdenciária sobre PLR de diretores não empregados, gerando impacto para bancos e grandes empresas, enquanto o CARF tem dado decisões desfavoráveis aos contribuintes, embora a lei exclua essa participação nos lucros do salário-de-contribuição.
A controvérsia no STJ sobre astreintes inclui a possibilidade de modificar valores, falta de coisa julgada, e o momento para execução, podendo ser fixada na fase de conhecimento ou execução, gerando debate sobre o cumprimento provisório antes ou após confirmação por sentença.